Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.091 de 21 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É aprovado o Convênio AE-14|72, firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, que com este se publica.
– É aprovado o Convênio AE-14|72, firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, que com este se publica.