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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972

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Art. 4º

– As tarefas e responsabilidades que compõem a atividade administrativa permanente da Junta distribuem-se por cargos.

Parágrafo único

– Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação e descrição próprias, cometidas ou suscetíveis de serem cometidas a uma pessoa.