Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– As tarefas e responsabilidades que compõem a atividade administrativa permanente da Junta distribuem-se por cargos.

Parágrafo único

– Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação e descrição próprias, cometidas ou suscetíveis de serem cometidas a uma pessoa.