Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Os critérios seletivos para o provimento mediante acesso incluirão, ainda:
I
aprovação do candidato em curso intensivo de aperfeiçoamento;
II
avaliação favorável do desempenho do candidato no cargo de que for titular, em caráter permanente ou em comissão;
III
aprovação do candidato em concurso interno de provas escritas, necessariamente relacionadas com as atribuições da nova classe.