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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972

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Art. 22

– Os critérios seletivos para o provimento mediante acesso incluirão, ainda:

I

aprovação do candidato em curso intensivo de aperfeiçoamento;

II

avaliação favorável do desempenho do candidato no cargo de que for titular, em caráter permanente ou em comissão;

III

aprovação do candidato em concurso interno de provas escritas, necessariamente relacionadas com as atribuições da nova classe.