Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.064 de 15 de dezembro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– São providos mediante acesso:

I

os cargos de Agente Administrativo A, com os ocupantes dos cargos de Agente Administrativo Auxiliar;

II

os cargos de Agente Administrativo B, com os ocupantes dos cargos de Agente Administrativo Auxiliar e Agente Administrativo A;

III

os cargos de Assistente Administrativo, com os ocupantes dos cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Agente Administrativo A e Agente Administrativo B.