Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 150 de 27 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 267+019,76m ao km 268+199,40m – Entr. MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Piumhi.