Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 150 de 27 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 29.980,86m², no Município de Piumhi, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.