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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15 de 07 de janeiro de 2026


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Iraí de Minas – Nova Ponte 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.