Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15 de 07 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Iraí de Minas – Nova Ponte 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Iraí de Minas – Nova Ponte 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 15, de 7 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV01 de coordenadas UTM N=7886972,2688 e E=219587,9937, o caminhamento toma o rumo de 14°48'42"SE e segue por uma distância de 26,34 m até o vértice MV01A, de coordenadas UTM N=7886946,8045 e E=219594,7271; deste, defletido de 73°12’03” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58°23'21"SO e segue por uma distância de 184,212 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7886864,0561 e E=219460,2789; deste, defletido de 18°52'53" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°30'28"SO e segue por uma distância de 80 m, atingindo o pórtico da Subestação Nova Ponte 4, de coordenadas UTM N=7886802,3330 e E=219409,3842, encerrando aí o caminhamento da linha que totaliza 264,212 m de extensão.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15 de 07 de janeiro de 2026