Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Presidência é exercida pelo Presidente do Conselho Curador, eleito dentre seus membros efetivos, com mandato de 4 (quatro) anos.
– A Presidência é exercida pelo Presidente do Conselho Curador, eleito dentre seus membros efetivos, com mandato de 4 (quatro) anos.