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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 7º

– São órgãos da FPA:

I

a Presidência;

II

o Conselho Curador;

III

a Diretoria Administrativa;

IV

a Diretoria Artística;

V

a Coordenadoria; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 16.217, de 2/4/1974)

VI

as Instituições Complementares;

VII

a Assessoria Geral;

VIII

o Conselho Fiscal.