Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– São órgãos da FPA:
I
a Presidência;
II
o Conselho Curador;
III
a Diretoria Administrativa;
IV
a Diretoria Artística;
V
a Coordenadoria; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 16.217, de 2/4/1974)
VI
as Instituições Complementares;
VII
a Assessoria Geral;
VIII
o Conselho Fiscal.