Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 61
– Qualquer modificação deste Estatuto, salvo as decorrentes de lei, depende de aprovação do Conselho Curador, seguida do Decreto do Governador e obedecidas as normas federais pertinentes.