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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 61

– Qualquer modificação deste Estatuto, salvo as decorrentes de lei, depende de aprovação do Conselho Curador, seguida do Decreto do Governador e obedecidas as normas federais pertinentes.