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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 57

– A cessão das instalações do Palácio das Artes para promoções e espetáculos por terceiros depende de parecer de comissão de 3 (três) membros designados pelo Presidente, obedecidas as normas baixadas para a finalidade.