Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 56

– É vedada aos cessionários a sublocação, em parte ou no todo, das instalações e áreas que lhes foram cedidas.