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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 54

– É vedada a cessão das instalações do Palácio das Artes para a realização de reuniões de formatura, de pregação de quaisquer religiões, crenças ou doutrinas, de caráter político-partidário e as que possam colocar em risco a segurança, a ordem pública e social.