Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 54
– É vedada a cessão das instalações do Palácio das Artes para a realização de reuniões de formatura, de pregação de quaisquer religiões, crenças ou doutrinas, de caráter político-partidário e as que possam colocar em risco a segurança, a ordem pública e social.