Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 53
– O Presidente do Conselho Curador, em seus impedimentos, será substituido por um membro do mesmo Conselho, escolhido pelos demais para presidir a reunião em caráter de Presidente "ad-hoc".