Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 52
– O Presidente da FPA, em seus impedimentos, será substituido pelo Diretor Administrativo, nos termos e prazos que forem para isso estabelecidos nos limites da área administrativa.