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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 51

– Os membros do Conselho Curador, do Conselho Fiscal, o Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Artístico empossar-se-ão mediante termo e compromisso assinado em livro próprio.