Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Os membros do Conselho Curador, do Conselho Fiscal, o Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Artístico empossar-se-ão mediante termo e compromisso assinado em livro próprio.