Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O Centro de Informação, Documentação e Audiovisuais tem como finalidade o prFPAro e a manutenção do arquivo de informações artisticas, de documentação pertinente à matéria artística do documentário fotográfico em preto e branco e a cores, bem como de gravações audiovisuais, de modo a atender com presteza as consultas dos órgãos da FPA ou as solicitações dos interessados.