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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 41

– O Centro de Informação, Documentação e Audiovisuais tem como finalidade o prFPAro e a manutenção do arquivo de informações artisticas, de documentação pertinente à matéria artística do documentário fotográfico em preto e branco e a cores, bem como de gravações audiovisuais, de modo a atender com presteza as consultas dos órgãos da FPA ou as solicitações dos interessados.