Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O Centro de Pesquisa e Criatividade tem por objetivo pesquisar, inventar e descobrir meios e modos, objetos e instrumentos, operações e ações que possam ter aplicação nas atividades artísticas da FPA e se situem no terreno da heurística ou da técnica.