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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 40

– O Centro de Pesquisa e Criatividade tem por objetivo pesquisar, inventar e descobrir meios e modos, objetos e instrumentos, operações e ações que possam ter aplicação nas atividades artísticas da FPA e se situem no terreno da heurística ou da técnica.