Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O Centro de Estudos de Teatro e Dramaturgia tem por finalidade atender às necessidades da FPA no setor, bem como a de prFPArar pessoal especializado com vistas à formação do quadro de apoio às atividades do Teatro de Câmara.