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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 39

– O Centro de Estudos de Teatro e Dramaturgia tem por finalidade atender às necessidades da FPA no setor, bem como a de prFPArar pessoal especializado com vistas à formação do quadro de apoio às atividades do Teatro de Câmara.