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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 38

– O Centro de Estudos Cinematograficos tem como objetivos o conhecimento aprofundado do cinema como arte e meio de comunicação, dos instrumentos e processos para a criação do filme bem como a realização experimental do cinema de arte.