Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Corpo Coral tem por finalidade o atendimento das necessidades da FPA em música vocal conjunta e para compô-lo terão preferência os cantores que hajam cursado a Schola Cantorum.