Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Schola Cantorum se diversificará em tantos cursos quantos forem necessários às suas finalidades artisticas.
– A Schola Cantorum se diversificará em tantos cursos quantos forem necessários às suas finalidades artisticas.