Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Schola Cantorum tem por objetivo o ensino da música vocal nos moldes de uma universidade do canto.
– A Schola Cantorum tem por objetivo o ensino da música vocal nos moldes de uma universidade do canto.