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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 31

– A atribuição das laureas da Ordem do Mérito Artístico e do Diploma de Membro do Collegium Artium será feita uma vez por ano, no último trimestre de cada exercício, segundo as normas que forem baixadas pelo Presidente.