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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 30

– Os membros efetivos do Conselho Curador são considerados contemplados "ex-officio" com a Comenda de Oficial da Ordem do Mérito Artístico e com o Diploma de Membro do Collegium Artium nesse mesmo grau.