Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Os membros efetivos do Conselho Curador são considerados contemplados "ex-officio" com a Comenda de Oficial da Ordem do Mérito Artístico e com o Diploma de Membro do Collegium Artium nesse mesmo grau.