Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A primeira atribuição das laureas e graus da Ordem do Mérito Artístico será feita por um júri de 7 (sete) personalidades designadas pelo Presidente da FPA, que integrará e presidirá esse júri.