Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– A primeira atribuição das laureas e graus da Ordem do Mérito Artístico será feita por um júri de 7 (sete) personalidades designadas pelo Presidente da FPA, que integrará e presidirá esse júri.