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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 26

– Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica instituida na FPA a Ordem do Mérito Artístico com a seguinte composição:

I

Colar;

II

Comenda de Oficial;

III

Comenda do Mérito;

IV

Insignia do Mérito.