Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica instituida na FPA a Ordem do Mérito Artístico com a seguinte composição:
I
Colar;
II
Comenda de Oficial;
III
Comenda do Mérito;
IV
Insignia do Mérito.