Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Collegium Artium tem por finalidade distinguir e congregar artistas ou personalidades que, pelo mérito próprio, ou pela colaboração que hajam oferecido à FPA, devam ser contemplados com o reconhecimento público da entidade.