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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 22

– A Coordenadoria é exercida pelo Coordenador, designado na forma do Estatuto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 16.217, de 2/4/1974)