Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Coordenadoria é exercida pelo Coordenador, designado na forma do Estatuto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 16.217, de 2/4/1974)