Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– Compete ao Presidente:

I

representar a FPA em juizo ou fora dele;

II

convocar e presidir as reuniões do Conselho Curador;

III

administrar a FPA;

IV

orientar as atividades economicas e financeiras;

V

delegar atribuições, desde que especificadas;

VI

assinar convênios, contratos, acordos ou quaisquer outros instrumentos pertinentes às finalidades da FPA;

VII

designar o Diretor Administrativo, o Diretor Artístico e o Superintendente;

VIII

admitir e dispensar pessoal;

IX

autorizar despesa;

X

movimentar juntamente com o Diretor Administrativo, os recursos da FPA;

XI

propor a criação do plano de cargos, funções e níveis de remuneração que se fizerem necessários aos fins da FPA;

XII

encaminhar ao Conselho Curador a prestação de contas do exercício, bem como o balanço financeiro da FPA;

XIII

prestar ao Conselho Curador as informações que lhe forem solicitadas ou as que julgar convenientes;

XIV

expedir resoluções, ordens de serviço e normas;

XV

divulgar e fazer cumprir decisões superiores referentes às fundações instituidas por lei e aos órgãos da administração indireta;

XVI

exercer as atribuições que lhe sejam facultadas pelo Conselho Curador.

Parágrafo único

– A execução dos itens VI e XVI depende de expressa manifestação do Conselho Curador e observará os limites nela estabelecidos.