Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Presidente do Conselho Curador é o Presidente da FPA e cumpre o mandato de 4 (quatro) anos.
– O Presidente do Conselho Curador é o Presidente da FPA e cumpre o mandato de 4 (quatro) anos.