Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes, designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução, e terá um de seus membros indicados em lista triplice pela Auditoria Geral do Estado.