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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

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Art. 12

– O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes, designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução, e terá um de seus membros indicados em lista triplice pela Auditoria Geral do Estado.