Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Vinculada diretamente à Presidência, a Coordenadoria é exercida por um Coordenador. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 16.217, de 2/4/1974)