Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Diretoria Administrativa é exercida pelo Diretor Administrativo e a Diretoria Artística pelo Diretor Artístico, ambos de livre designação do Presidente.