Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 148 de 03 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzília e São Thomé das Letras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cruzília e São Thomé das Letras.