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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 148 de 03 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzília e São Thomé das Letras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cruzília e São Thomé das Letras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Cruzília e São Thomé das Letras, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzília e São Thomé das Letras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cruzília e São Thomé das Letras.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 148, de 3 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 510.913 – N 7.597.067, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Joaquim José, com propriedade na Zona Rural de São Thomé das Letras. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar à coordenada UTM E 510.930 – N 7.597.090, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 57° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 510.977 – N 7.597.087, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 50° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 511.044 – N 7.597.157, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 29° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 96 m até chegar à coordenada UTM E 511.095 – N 7.597.242, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 21° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 130 m até chegar à coordenada UTM E 511.198 – N 7.597.322, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 42° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 140 m até chegar à coordenada UTM E 511.338 – N 7.597.312, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 45° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 511.388 – N 7.597.356, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 18° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar à coordenada UTM E 511.419 – N 7.597.408, onde será instalado um poste de concreto com um ângulo de 22° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar à coordenada UTM E 511.461 – N 7.597.440, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 726 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 10.890 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 148 de 03 de fevereiro de 2025