Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 148 de 02 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.260.748.983,16 (três bilhões duzentos e sessenta milhões setecentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.