Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 29 de julho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Fica o diretor da Inspetoria Fiscal do Estado de Minas Gerais, no Rio de Janeiro, investido de todos os poderes necessários para a liquidação dos negócios ainda pendentes do Instituto Mineiro do Café.