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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 29 de julho de 1935

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Art. 3º

— Fica o diretor da Inspetoria Fiscal do Estado de Minas Gerais, no Rio de Janeiro, investido de todos os poderes necessários para a liquidação dos negócios ainda pendentes do Instituto Mineiro do Café.