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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 22 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 1, derivação para Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.