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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 22 de fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 1, derivação para Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 1, derivação para Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 146, de 22 de fevereiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice T153A, derivação da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 1, de 138 kV, entre as estruturas T153 – T154 – existente, defletido 13°50'52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 48°06'25"NO, atingindo o pórtico da Subestação Paracatu 11, distanciado de 115,05 m do vértice T153A, perfazendo então o que totaliza 115,05 m de extensão.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 22 de fevereiro de 2024