Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 22 de fevereiro de 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 1, derivação para Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 1, derivação para Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO