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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 06 de abril de 2017

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Art. 2º

– A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.