Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os projectos ou planos submettidos à approvação da Prefeitura, acompanhados do requerimento para obtenção do alvará de licença, devem stisfazer as seguintes condições :

§ 1º

Devem ser apresentados em duplicata, sendo um exemplar em papel cartão que será restituido ao proprietario, com a nota de haver sido approvado, datada e assignada pelo director de Obras, com carimbo da Directoria, e outro em tela que será archivado na Prefeitura com a mesma nota, em caso de haver sido acceito o projecto. No caso contrario ambos os exemplares serão entregues mediante recibo, á parte interessada, a quem será indicado o motivo de não haver sido approvado o projecto.

§ 2º

– Os projectos e planos deverão conter : 1.º – A data e assignatura do architecto ou desenhista auctor dos mesmos e bem assim do proprietario da construcção projectada. 2.º – Designação do numero dos lotes, quarteirão e secção, com a declaração de urbana e suburbana, em que tenha de ser executado o projecto. 3.º – Planta cotada do terreno, na escala de 1:500, com exacta indicação dos lotes e dos logradouros publicos que lhes fiquem fronteiros e de todas as construcções existentes e das projectadas, sendo aquellasindicadas a nankim e estas a carmim. 4.º Planta cotada na escala e 1:100, de cada pavimento do copo principal do predio e de todas as suas depencias. 5.º Elevação na escala de 1:50 das fachadas, com indicação do grade da rua. 6.º Secções longitudimaes e transversaes de cada corpo do predio principal e de suas dependencias, na escala de 1:50, com indicação da altura relativa e inclinação do sólo. 7.º Diagrammas das armações das coberturas na escala de 1:100. 8.º Indicação de toda a rêde da installação sanitaria e canalização d’agua até o limite do terreno.

§ 3º

As plantas deverão indicar claramente a disposição e divisões do predio e de suas dependencias, o destino de cada commodo, as dimensões dos mesmos e dos pateos e as espessuras das paredes ; as secções em elevação deverão indicar as alturas dos porões e pavimentos, as secções das vigas, dos barrotes e dos madeiramentos da cobertura com as respectiva dimensões, as espessuras dos alicerces, baldrames e paredes e a altura do terreno e do passeio da rua.