Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Os passeios construidos na via publica deverão preencher as seguintes condições :

§ 1º

Ter a largura minima de 2 metros nas ruas e 2,m50 nas avenidas e praças, excepto na avenida Affonso Penna em que a largura será de 3 metros.

§ 2º

Devem ter a inclinação transversal de 0,m01 a 0,m03 por metro segundo a declividade da rua e a longitudinal parallela ao grade da rua, segundo o nivelamento determinado pela Prefeitura.

§ 3º

Devem ser guarnecidos de meios fios de pedra, granito ou gneis, com as seguintes dimensões : 0.m80 de comprimento minimo, 0.m20 de largura na face superior e 0,m45 de altura minima ; a face superior do meio fio, bem como a lateral na altura de 0,m25, e as dos topos devem ser devidamente lavradas a picão e regularmente aplainadas.

§ 4º

A face externa lateral do meio fio deve ficar a prumada e parallela ao alinhamento da via publica. Nas esquinas de duas vias publicas, que se cruzem em angulo recto, os alinhamentos dos meios fios formarão angulo recto, ainda que o canto do predio ou muro da esquina seja oitavado.

§ 5º

Nas esquinas, porém, de duas vias publicas que se cruzem em angulo agudo, o canto do passeio deve ser chanfrado parallelamente ás faces do predio ou muro, e então a largura do passeio no canto oitavo deve ser de 3 metros.

§ 6º

Os passeios pódem ser: a) de lages de pedra lavrada a picão na face superior, b) de asphalto, c) de ladrilhos ou de pedra plastica, d) simplesmente cimentados.

§ 7º

As lages de pedra devem ser de granito, gneis, calcareo ou grés, com 0.m05 de espessura pelo menos ; a face superior deve ser perfeitamente plana ou desempenada, não devendo entretanto ser lisa ou escorregadia ; a mesma face deve ser esquadrejada e as suas dimensões não devem ser menores de 0.m90 X 0.m45; as lages devem ser assentadas sobre areia e sobre um leito de terra soccada ou apiloada em camadas, até 0.m20, ou sobre cascalho socado ; as juntas das lages devem ser perfeitamente lavradas, planas e unidas com argamassa do cimento.

§ 8º

Para a construcção dos passeios de asphalto, deve ser previamente bem soccada a superfície do terreno paralelamente á do passeio; sobre a terra se extenderá uma camada de concreto ou de cascalho simplesmente, com a espessura de 0.m10, a qual deve ser perfeitamente comprimida e regularizada ; sobre esta se extenderá a camada de asphalto com a espessura de 0.m05 a qual deve ser tambem comprimida por meio de rolo. O asphalto deve ser preparado no local da construcção.

§ 9º

Os ladrilhos e pedras plasticas devem ser de cimento ou de grès comprimido, não sendo permittidos, nos passeios, o emprego de ladrilhos de barro, de louça e de marmore liso ; a superficie dos ladrilhos não deve ser inteiramente lisa, mas sim aspera ou provida de pequenos sulcos, afim de evitar o escorregado. Os ladrilhos e pedras plasticas devem ser assentados sobre uma camada de concreto de cal ou de cimento ou sobre calçada de pedra, com interposição de uma camada de cimento e areia em partes eguaes, de forma que fiquem bem unidos e a sua superficie perfeitamente regrada. Não é permittido o assentamento de ladrilhos e de pedras plasticas directamente sobre a terra, nem tambem o emprego de barro na argamassa do concreto ou de escalho simplesmente.

§ 10

Os passeios simplesmente cimentados devem ser feitos de concreto de cimento ou calçadas de pedra, revestidos de uma camada de reboco, de cimento e areia, na proporção de 1 por 3, com a espessura minima de 0.m025, e sobre esta uma outra camada de reboco de cimento e areia em partes eguaes, com a espessura de 0.m005, comprimindo-se todo o revestimento com rolo apropriado e de forma que a superfície do passeio, devendo ser regularmente plana, não fique inteiramente lisa e escorregadia. O reboco de cimento sobre concreto deve ser applicado emquanto este estiver fresco e no mesmo dia em que o mesmo for feito.

§ 11

O concreto para construcção de passeios deve ser feito com pedra britada ou cascalho lavado, cimento ou cal e areia, na proporção de 1 parte de cimento ou de cal, 3 de areia e 8 de cascalho ; e depois de estendido sobre o leito devidamente soccado, será tambem por sua vez comprimido por meio de rolo ou de maço ;

§ 12

As calçadas de pedra para receberem ladrilho ou reboque de cimento, devem ser feitas de pedras de pequenas dimensões, de fórma approximadamente tetraedrica e pyramidal, assentadas sobre areia, com vertices para baixo, formando na parte superior uma superficie regularmente plana, depois de comprimida a calçada convenientemente a maço ou soquete ; as juntas e interstícios na parte superior devem ficar abertos para se encherem de argamassa de cimento, quando forem assentados os ladrilhos ou revestida a calçada de reboco.