Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os terrenos suburbanos devem ser fechados por muros, gradis, balaustradas, cercas de arame ou de madeira, ou por cercas vivas contanto que sejam podadas de forma que não estendam galhos para as vias publicas, observando-se quanto aos muros as disposições prescriptas para a zona urbana.