Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.453 de 27 de março de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 57
Todos os proprietarios de terrenos urbanos ou suburbanos são obrigados a fechal-os completamente com muros, gradis ou cerca, de accôrdo com as prescripções adiante estabelecidas.